ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE GOIANO – CISBAN/GO Em seus artigos 1º e 18, a constituição Federal eleva e reconhece o Município como ente federativo, delegando-lhe a repartição regional de poderes autônomos. Ou seja, o Estado federal brasileiro, ao elevar o Município a ente federativo, facilita a descentralização da prestação de serviços públicos e, também, ao regulamentar o capítulo constitucional da política urbana (artigos 182 e 183 da Constituição), e com a edição do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), aproxima Poder Público e população com vistas ao desenvolvimento da cidade a partir dos interesses do cidadão. O art. 241 da Constituição Federal, com a redação dado pela dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, admite a figura dos consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência t...