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Mostrando postagens de outubro, 2024

NOTA TÉCNICA SOBRE O CISBANGO

ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE GOIANO – CISBAN/GO Em seus artigos 1º e 18, a constituição Federal eleva e reconhece o Município como ente federativo, delegando-lhe a repartição regional de poderes autônomos. Ou seja, o Estado federal brasileiro, ao elevar o Município a ente federativo, facilita a descentralização da prestação de serviços públicos e, também, ao regulamentar o capítulo constitucional da política urbana (artigos 182 e 183 da Constituição), e com a edição do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), aproxima Poder Público e população com vistas ao desenvolvimento da cidade a partir dos interesses do cidadão. O art. 241 da Constituição Federal, com a redação dado pela dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, admite a figura dos consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência t...

CISBANGO: Contrato de adesão dos municípios é inconstitucional

  Contrato de adesão dos municípios ao CISBAN-GO tem vícios de inconstitucionalidade  Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Alto Paraíso Declara Projeto de Lei do CISBAN Inconstitucional A Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás, em sessão realizada no dia 2 de outubro de 2024, votou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº PL-010/2024, que ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste Goiano (CISBAN-GO). O projeto, de iniciativa do município, buscava ampliar as funções do consórcio para além da gestão do saneamento básico, abrangendo competências não passíveis de delegação ao CISBAN-GO, como o licenciamento ambiental de atividades econômicas, bem como outros serviços públicos como transporte, saúde e infraestrutura. Segundo o relatório da Comissão de Justiça e Redação, a proposta fere dois princípios constitucionais fundamentais: a autonomia municipal, prevista no artigo ...