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NOTA TÉCNICA SOBRE O CISBANGO

ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE GOIANO – CISBAN/GO Em seus artigos 1º e 18, a constituição Federal eleva e reconhece o Município como ente federativo, delegando-lhe a repartição regional de poderes autônomos. Ou seja, o Estado federal brasileiro, ao elevar o Município a ente federativo, facilita a descentralização da prestação de serviços públicos e, também, ao regulamentar o capítulo constitucional da política urbana (artigos 182 e 183 da Constituição), e com a edição do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), aproxima Poder Público e população com vistas ao desenvolvimento da cidade a partir dos interesses do cidadão. O art. 241 da Constituição Federal, com a redação dado pela dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, admite a figura dos consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência t...

CISBANGO: Contrato de adesão dos municípios é inconstitucional

  Contrato de adesão dos municípios ao CISBAN-GO tem vícios de inconstitucionalidade  Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Alto Paraíso Declara Projeto de Lei do CISBAN Inconstitucional A Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás, em sessão realizada no dia 2 de outubro de 2024, votou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº PL-010/2024, que ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste Goiano (CISBAN-GO). O projeto, de iniciativa do município, buscava ampliar as funções do consórcio para além da gestão do saneamento básico, abrangendo competências não passíveis de delegação ao CISBAN-GO, como o licenciamento ambiental de atividades econômicas, bem como outros serviços públicos como transporte, saúde e infraestrutura. Segundo o relatório da Comissão de Justiça e Redação, a proposta fere dois princípios constitucionais fundamentais: a autonomia municipal, prevista no artigo ...

NOTA PÚBLICA DEFENDER JUNTOS A CHAPADA DOS VEADEIROS

  CARTA ABERTA DE ALTO PARAÍSO Nós, entidades populares e socioambientalistas da Chapada dos Veadeiros , estado de Goiás, vimos a público denunciar a manobra antidemocrática com a qual o governo de Goiás e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Semad, vem conduzindo o processo de recomposição do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado . A Semad publicou na terça-feira, 23 de abril , uma Nota em que justifica a desconsideração da participação socioambientalista da Chapada dos Veadeiros em uma reunião patrocinada pelo governo de Goiás para a Rede Brasileira de Reservas da Biosfera. Na nota, a Semad afirma se tratar de um “ encontro reservado para o Governo Federal, Governos de Estado e representantes das 7 Reservas da Biosfera no Brasil , sem a participação de convidados do ponto de vista político ou regional ou local”.   A Nota da Semad afirma que “o evento, promovido pela Unesco, não abordará questões específicas da Reserva de Biosfera do Cerrado do Estado de...

Justiça ambiental, desenvolvimentismo e a antipolítica do meio ambiente em Goiás

  Abrigadora de um Patrimônio Natural da Humanidade, a Chapada dos Veadeiros segue sendo desmatada inclemente e aceleradamente (Imagem: MaB Unesco) Crítica ao artigo "Os sistemas jurídicos estão colaborando para aprofundar a crise ambiental", de Andréa Vulcanis A secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, Andréa Vulcanis, publicou artigo, ontem, 21 de outubro, no site Consultor Jurídico (1) , onde apresenta uma abordagem que pode e deve ser criticada, por várias razões. Destaco, por exemplo, a antipolítica ambiental de suas posições. O artigo da secretária pode ser interpretado como um lamento e uma resistência do economicismo frente ao direito-dever de proteção ambiental. O que explica o fato de sua gestão à frente da política estadual do Meio Ambiente seguir envolta em polêmicas, envolvendo tanto o aumento expressivo e acelerado do desmatamento do Cerrado no estado de Goiás (2) , como a flexibilização sistêmica da legislação ambiental estadual, bem...