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A Reserva da Biosfera do Cerrado na agenda da sociedade civil socioambientalista da Chapada dos Veadeiros

A AGENDA DEFENDER JUNTOS A CHAPADA DOS VEADEIROS 

Perspectivas e Problemas

Tópico 1

Reconhecer a participação efetiva da sociedade civil nos processos decisórios de todas as instâncias de políticas ambientais locais e regionais

A participação social nas políticas públicas ambientais é um direito humano reconhecido em tratados internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Acordo de Escazú. Esse direito deve ser respeitado por todos os países, conforme estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva 23/17. No Brasil, os preceitos fundamentais da participação popular direta e da igualdade política estão consagrados nos termos da Constituição Federal de 1988, considerando o direito-dever de cuidar para que o meio ambiente seja estabelecido ecologicamente equilibrado

É preciso parar os retrocessos normativos e a profunda erosão das políticas públicas socioambientais promovidos pelo Governo de Goiás nos últimos anos. Estamos registrando índices altíssimos de danos ao meio ambiente, com recordes seguidos de desmatamentos, queimadas e poluição química dos agrotóxicos, bem como a excessiva captura privada e contaminação das águas do bioma Cerrado, sem que haja programas, projetos ou ações objetivas do governo, já que parte do próprio governo de Goiás a escalada de crimes ambientais que está acontecendo em todas as regiões goianas, e particularmente na Chapada dos Veadeiros.


O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado Goyaz e o Conselho Gestor da APA do Pouso Alto também foram alvo de ataques deste governo goiano, inimigo do meio ambiente. Esses colegiados ambientais estão desinstalados e sem funcionamento, como parte da antipolítica ambiental de Goiás, além de terem sido desenhados com um perfil concentrado em interesses económicos que não consideram a necessidade de justiça ambiental e sustentabilidade ambiental da economia, em total descompasso com os direitos humanos e ambientais que imperam na Constituição adotada e vigente no país.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente na ADPF 623, reconheceu que os órgãos colegiados de decisão ambiental devem ter sua composição formada preponderantemente pela sociedade civil e por entidades de caráter ambientalista, em razão do seu caráter técnico e científico (Ministra Rosa Weber, Relatório, p. 15). A decisão é de cunho obrigatório, de repercussão geral em todos os tribunais e sentenças.

Assim, assegurar que a sociedade civil tenha uma participação significativa e inclusiva nos processos de tomada de decisão relacionados às políticas públicas em âmbito local e regional, de forma a paralisar os processos que estão impactando hoje a integridade dos ecossistemas terrestres e aquáticos, envolve:

A recomposição e instalação do Comitê Estadual de Goiás da Reserva da Biosfera do Cerrado, com a participação majoritária da sociedade civil socioambientalista na paridade de representação com governos e interesses econômicos.

A recomposição e instalação do Conselho Gestor da APA do Pouso Alto, nas mesmas bases de paridade da participação social.

A criação de mecanismos de consulta e diálogo com a participação popular.

A promoção da ampla transparência de informações.

O fortalecimento das capacidades institucionais das organizações da sociedade civil, para que possam contribuir de forma efetiva nas discussões e decisões que implicam a região.

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